Há na formação do Estado de Exceção, previsto na própria ordem vigente, uma lógica de continuísmo, que faz da exceção um apêndice da própria regra, a fim de não permitir a revelação das contradições do sistema. Como a situação de desajuste se apresenta em risco cada vez mais crescente, o Estado de Exceção se edifica como estado permanente, fazendo-o de modo que não se apresente explicitamente.
O importante, para a preservação da ordem de exceção permanente, é que as contradições não sejam reveladas e a fórmula básica para o desenvolvimento de uma racionalidade reacionária é a de tratar os fenômenos sociais de forma pontual, como que descontextualizados da história, destacando apenas os aspectos que possam justificar o resultado que se pretenda para preservação do status quo.
Jorge Luiz Souto Maior
(professor de Direito do Trabalho na USP, juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, autor e conferencista)O importante, para a preservação da ordem de exceção permanente, é que as contradições não sejam reveladas e a fórmula básica para o desenvolvimento de uma racionalidade reacionária é a de tratar os fenômenos sociais de forma pontual, como que descontextualizados da história, destacando apenas os aspectos que possam justificar o resultado que se pretenda para preservação do status quo.
Jorge Luiz Souto Maior
em "Lei Geral da Copa: explicitação do Estado de exceção permanente". In: Brasil em jogo: o que fica da Copa e das Olimpíadas
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Sobre o significado de "Estado de Exceção":
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